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Economia - Quinta-feira, 05 de Março de 2020

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RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIOS E PROVA DE VIDA

RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIOS E PROVA DE VIDA


RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIOS E PROVA DE VIDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS  Comunicamos a todos os aposentados e pensionistas do Fundo Próprio dos Servidores Municipais de Silveira Martins, que o RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIOS E PROVA DE VIDA serão realizados no período de 15 de março a 15 de abril de 2020, na sede da Prefeitura, Rua 21 de Abril, 163 – Silveira Martins –RS – no horário de 8 h às 11h e das 13h às 16h. Os Inativos e Pensionistas deverão comparecer munidos da documentação abaixo listada, cópia xerográfica e originais: § 1º - SERVIDORES APOSENTADOS: I - Documentos do Aposentado: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 meses (conta de luz, telefone, cartão de crédito ou Declaração de Residência( disponível no local do Recadastramento); d) Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado ou Declaração de União Estável quando companheiro (a), Certidão de Óbito quando viúvo (a) e Declaração de Estado Civil, disponível no local do recadastramento; § 2º - DOS PENSIONISTAS: I - Documentos Do Pensionista: a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 meses (conta de luz, telefone, cartão de crédito ou Declaração de Residência( disponível no local do Censo); d) Certidão de Nascimento ou Casamento. SE O SERVIDOR INATIVO E/OU PENSIONISTA TENHA APRESENTADO TODOS OS DOCUMENTOS NO RECADASTRAMENTO ANTERIOR, SERÁ NECESSÁRIO APENAS O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS NA PREFEITURA. Salientamos que é de responsabilidade dos Inativos e Pensionistas comparecer no prazo e com toda a documentação solicitada, cópia e originais,  sob pena de ter seu benefício cancelado, conforme Lei Municipal 1500/2018.https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/silveira-martins/lei-ordinaria/2018/150/1500/lei-ordinaria-n-1500-2018-institui-e-regulamenta-o-recadastramento-previdenciario-dos-servidores-inativos-e-pensionistas-do-fundo-municipal-de-previdencia-municipal-de-silveira-martins-rs?q=1500                                            

 RAFAEL SEVERO PEDROLLO,.                                       

Presidente do Conselho do RPPS.

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