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DECRETO Nº 024/2020 - REITERA DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA

DECRETO Nº 024/2020 - REITERA DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA


DECRETO Nº 024/2020 - REITERA DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS                 DECRETO EXECUTIVO Nº 024/2020           de 22 de abril  de 2020. Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do Município de Silveira Martins e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19). FERNANDO LUIZ CORDERO, Prefeito Municipal de Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, E,   CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do COVID-19 (coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização mundial de Saúde, Pelo Ministério de Saúde, Pela Secretaria Estadual de Saúde, CONSIDERADO, o disposto no Decreto Municipal n°12 de 18 de março de 2020; CONSIDERADO, o disposto no Decreto nº 017/2020 de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020. DECRETA Art. 1º.  Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o Município de Silveira Martins para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) declarado por meio do Decreto nº 017/2020 de 19 de março de 2020, pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 28 de março de 2020, e reiterada pelo Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020.  Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais já previstas por esta Municipalidade. Art. 3°. Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão realizar os serviços em expediente somente interno, e deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de calamidade pública, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários. Art. 4º Fica revogado em parte o disposto no Art 16º do Decreto Municipal nº 017/2020, retomando a tramitação de processos licitatórios. Parágrafo Único – Os atos e procedimentos administrativos deverão ocorrer dentro das normas legais, respeitando as normas sanitárias adotadas em âmbito municipal. Art. 5º Fica alterado o disposto no Art. 14º do Decreto Municipal nº 017/2020, retornando o horário normal de expediente no âmbito da administração pública municipal. Art. 6°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.                            

          FERNANDO LUIZ CORDERO, Prefeito Municipal. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 ELISAURA MARIA FRANCHI GUERINO, 

Secretária Municipal de Administração.

 

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