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Coronavírus - Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020

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SILVEIRA MARTINS NA BANDEIRA VERMELHA

SILVEIRA MARTINS NA BANDEIRA VERMELHA


SILVEIRA MARTINS NA BANDEIRA VERMELHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Silveira Martins na Bandeira Vermelha A prefeitura de Silveira Martins publicou o Decreto 071/2020 que determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativo à Bandeira Vermelha, no território de Silveira Martins. Neste caso, os protocolos devem ser readequados, conforme orientação do da legislação estadual. Confira abaixo as principais orientações: MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA • Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h) • Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação • Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.) • Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows, clubes, CTGs, etc.) • Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos • Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.) • Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.) • Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais • Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Demais medidas segmentadas sem alteração. EM CASO DE BANDEIRA VERMELHA A seguir, protocolos que tiveram alguma alteração: Suspensão de eventos e festas de fim de ano • Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping) • 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários) • Funcionamento permitido somente até 20h • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço) • 50% de lotação (quando acima de três funcionários) • Funcionamento presencial permitido somente até 22h • Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas • Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares • Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso: • 25% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)” Museus, centros culturais e similares • 25% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)” Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos • Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso: • 25% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máximo oito pessoas • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)” Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) • 25% lotação • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m² • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Material individual, sem compartilhamento • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público Clubes sociais, esportivos e similares • 25% lotação • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m² • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Material individual, sem compartilhamento • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público • Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer • Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)” Competições esportivas • 50% trabalhadores • Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público. • Vedadas competições de atletas amadores. • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020 • Necessidade de autorização de município-sede Protocolos que foram incluídos Condomínios prediais, residenciais e comerciais • Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. • Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante. Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares) • Proibido permanência • Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos Demais protocolos da bandeira vermelha e que não sofreram alteração Administração pública • 25% trabalhadores • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) Hotéis, pousadas, alojamentos e similares • Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação • Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação • Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)” Instituições de ensino • Ensino híbrido: remoto e presencial • 50% alunos por sala de aula, se o município optar por presencial • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Materiais individuais • Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico Indústria • 75% trabalhadores • Teletrabalho e trabalho presencial • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)” Cinemas • Funcionamento não permitido na bandeira vermelha. Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé • Funcionamento não permitido na bandeira vermelha. Missas e serviços religiosos • Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) • Proibido o consumo de alimentos e bebidas / Transporte coletivo de passageiros (municipal) Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) • 50% capacidade total do veículo • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo) • 50% assentos (janela) • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Transporte rodoviário fretado de passageiros Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo) Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) • 50% assentos (janela) • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares) • Fechado Bancos, lotéricas e similares • 50% trabalhadores (ou normativa municipal) • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas) Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos Imobiliárias e similares Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros • 25% trabalhadores • Teletrabalho ou trabalho presencial • Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas) Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade • 50% trabalhadores • Teletrabalho ou trabalho presencial • Atendimento individualizado, sob agendamento • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)  Siga corretamente os protocolos do seu setor. Cuide-se!

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