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Silveira Martins, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Telefone (55) 99963-7268

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Saúde - Sexta-feira, 05 de Março de 2021

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Fique em Casa!

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Fique em Casa!

Prefeitura determina através de Decreto a restrição de funcionamento e circulação no território do Município de Silveira Martins nos dias 06 e 07 de março de 2021. Foi assinado nesta manhã, o DECRETO EXECUTIVO Nº 17 , que "Determina a restrição de funcionamento e circulação no território do Município de Silveira Martins nos dias 06 e 07 de março de 2021, nos termos que dispõe." Considerando a legislação vigente sobre a COVID-19 e a gravidade da saúde pública em todo o território do Rio Grande do Sul, fica decretada medida de quarentena no Município de Silveira Martins -RS, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus. A medida vigorará das 00 horas do dia 06/03/2021 (sábado) até às 24 horas do dia 07/03/2021 (domingo). Nos termos do Decreto, fica proibida, em todo o território do Município de Silveira Martins -RS, a aglomeração de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum durante a vigência deste decreto, ressalvadas as eventuais. necessidades que deverão serem justificadas. Durante a vigência do período estabelecido no parágrafo único do artigo primeiro deste Decreto estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem. Neste periodo ficam suspensos: I - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços; II – o atendimento presencial em casas noturnas, bares e estabelecimentos congêneres, III – o atendimento em academias e centros de ginástica; IV - o consumo presencial de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de tele-entrega; V – qualquer tipo de atividade que não seja considerada essencial e descrita neste decreto. O disposto no Decreto não se aplica aos estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade: I – farmácias e drogarias – mediante tele-entrega II - clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia, em regime de urgência e emergência; III - distribuidoras de GLP: mediante tele-entrega. IV - postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido no parágrafo único do artigo primeiro; V - serviços funerários e cemitérios; VI - serviços públicos essenciais: abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral; VII – serviços de reparos de linhas telefônicas e internet; VIII - unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento; IX – órgãos de segurança pública; X - meios de comunicação; XI - manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais; XII – Conselho Tutelar; XIII – Autoridades Públicas; XIV – Serviços de Assistência Social; XV – Transporte público coletivo – municipal e intermunicipal; XVI - Tele-entrega de alimentos (própria ou terceirizada); XVII – Recolhimento de lixo e coleta seletiva; XVIII – Serviços públicos em geral – regime de plantão; XIX – Cuidadores de idosos – mediante declaração escrita de um familiar. XX – Colheita e transportes de grãos e pecuária XXI– Serviços que envolvam agronegócios, sem a presença de clientes. Será permitido o deslocamento dos trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas neste decreto, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no Município de Silveira Martins -RS. Também será permitido o deslocamento de pessoas que tenham atividades escolares ou obrigações militares em outros Municípios. O comércio de gêneros alimentícios, destacando supermercados, mercados, açougues, fruteiras, bazares e padarias poderão funcionar no dia 06 de março de 2021, com atendimento ao público, dentro das normas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021 até às 18:30 horas. No dia 07 de março de 2021 esesost es os estabelecimentos deverão permanecer fechados. A Prefeitura Municipal informa que a Defesa Civil Municipal, a Fiscalização Municipal e o Setor de Vigilância Sanitária do Município de Silveira Martins, com auxílio dos Órgãos de Segurança Pública, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste Decreto . Serão utilizadas as câmeras de vigilância pública para identificar eventuais descumprimento deste Decreto. Importante salientar que qualquer Decreto Estadual que determine Lockdown no âmbito do Região de Agrupamento Santa Maria revoga o presente Decreto. O Decreto Executivo entra em vigor na data de hoje (5), tendo vigência no período compreendido entre às 00 horas do dia 06/03/2021 até às 24 horas do dia 07/03/2021, podendo ser prorrogado caso ocorra necessidade. O Decreto pode ser conferido na íntegra no site oficial da prefeitura no link: https://silveiramartins.rs.gov.br/legislacao/decretos

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