Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Silveira Martins, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Telefone (55) 99963-7268

Atendimento Atendimento: TURNO ÚNICO: 07h:30 ÀS 13h:30 . Válido até 13/02/2026 

Idioma

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Domi
28/12
Chuva
Máx 31 °C
Min 22 °C
Índice UV
0.0
Segu
29/12
Chuva
Máx 27 °C
Min 22 °C
Índice UV
0.0
Terç
30/12
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 21 °C
Índice UV
0.0
Quar
31/12
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0

Economia - Terça-feira, 18 de Maio de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Descontos nos serviços de Patrulha Agrícola ao Pequeno Agricultor e Beneficiários do Bolsa família.

Descontos nos serviços de Patrulha Agrícola ao Pequeno Agricultor e Beneficiários do Bolsa família.


Descontos nos serviços de Patrulha Agrícola ao Pequeno Agricultor e Beneficiários do Bolsa família.

A nova lei garante incentivo ao micro e pequeno agricultor, através de descontos, indo de encontro a origem do Programa Patrulha agrícola. Quem tem direito aos descontos? Se você possui até 12 hectares, ou é cadastrado no Programa Bolsa Família, então não esqueça de trazer as documentações abaixo no momento de realização de seu protocolo. a. 30% (trinta por cento) de desconto ao proprietário ou arrendatário com até 12 hectares: CCIR e/ou Contrato de Arrendamento; Declaração do imposto sobre a Propriedade Territorial – ITR; Bloco de produtor com no mínimo 2 (duas) notas do Talão de Notas Fiscais de Produtor nos últimos 12 (doze), com natureza de operação - venda, em nome do requerente. OBS: limitada ao máximo de 3 h (três horas).   b. 50% de desconto os proprietários beneficiados pelo Bolsa Família: Comprove com documento comprobatório que pode ser solicitado na Secretaria de Assistência Social ou cartão do benefício Link Lei Municipal 1586/2021 : https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/silveira-martins/lei-ordinaria/2021/159/1586/lei-ordinaria-n-1586-2021-altera-e-acrescenta-dispositivos-na-lei-municipal-894-2006-codigo-tributario-municipal-e-da-outras-providencias?q=1586%2F2021+ Decreto 27/2021: https://silveiramartins.rs.gov.br/Content/upload/0ed1f423-7c5e-4427-80a0-916e5c8ddcec.pdf Contatos: Telefones 55 3224-4800 e 3224-4812 /  E-mail: receita@silveiramartins.rs.gov.br

 

 

1388 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

TURNO ÚNICO: 07h:30 ÀS 13h:30 . Válido até 13/02/2026 

CNPJ: 92.457.217/0001-43Razão Social: MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINSNome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagramWhatsApp

CONTATO

Rua 21 de Abril, 163
Centro
Silveira Martins - RS
CEP: 97195-000
Telefone: (55) 99963-7268
E-mail: sic@silveiramartins.rs.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 26/12/2025

Portal atualizado em: 29/12/2025 07:41:51

Prefeitura Municipal de Silveira Martins - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.