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DESCONTO NO IPTU PARA OS CASOS DE ÁREA PARTICULARMENTE DESVALORIZADA E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
PREFEITO MUNICIPAL REGULAMENTA POSSIBILIDADE DE DESCONTO NO IPTU PARA OS CASOS DE ÁREA PARTICULARMENTE DESVALORIZADA E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Solicite seu desconto até o dia 15/3/2022 via protocolo, junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal. A Secretária de Finanças Sílvia Fioreze, divulga Decreto de incentivo ao contribuinte, para que os silveirenses conheçam seus direitos e possam solicitar os descontos no imposto do IPTU. O Decreto nº 007/2022 regulamenta os §§ 7° e 8° do art. 9° do Código Tributário Municipal, lei municipal 1607/2021, para os casos de área particularmente desvalorizada e de área de preservação permanente e dá outras providências. O Decreto prevê a possibilidade de descontos para: * Os imóveis que tenham área particularmente desvalorizadas em virtude de configuração muito irregular ou acidente topográfico desfavorável, como a existência de córrego, sanga, pedreira, talude exagerado, alagamento ou inundação, no mínimo durante seis meses, ou ainda outros acidentes que concorram para depreciação de modo permanente ou periódico, influindo de maneira injusta ou inadequada na avaliação, assim como para os terrenos encravados, aplicar-se-á uma redução no valor venal de até 50% (cinquenta por cento); * Os imóveis que tenham área considerada APP – Área de Preservação Permanente, conforme descrita no Código Florestal, devidamente comprovada através de processo administrativo, aplicar-se-á uma redução no valor venal de até 80% (oitenta por cento); * Para os benefícios previstos, deverá haver requerimento protocolado por parte do interessado. **De posse do pedido protocolado será realizada a vistoria respectiva a fim de comprovar mediante processo regular a fundamentação da solicitação. Conheça o Decreto 007/2022 na íntegra através do link: https://silveiramartins.rs.gov.br/.../dec.../detalhes/8/2022 Informações: 55 3224-4812 ou whatsapp 55 99997-6136
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