.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

7:45h às 11:45h, e das 13h às 17h.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Economia - Sexta-feira, 08 de Abril de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Doe seu Imposto de Renda para Fundos Municipais

Doe seu Imposto de Renda para Fundos Municipais


Doe seu Imposto de Renda para Fundos Municipais

Dois Fundos Municipais podem receber doações de Imposto de Renda Prorrogado para 31 de maio o prazo para declaração de Imposta de Renda e o contribuinte na modalidade pessoa física pode destinar até 6% à doação do imposto de renda 2022 do que pagarão à Receita Federal para dois fundos em nosso município: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso. COMO: Por meio da doação do imposto de renda 2022 pode ser destinado até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos fundos do Idoso. Ao realizar a declaração do IR no sistema da Receita Federal, o contribuinte pode seguir alguns passos até finalizar a doação. Veja: * Preencher ficha de “Doações Diretamente na Declaração” * Escolher o modelo completo da declaração Sistema emitirá Darf a ser pago até o prazo da declaração * No preenchimento da ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, o cidadão deve informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. Há a possibilidade de escolher para qual fundo será destinada a doação, podendo ser na esfera de atuação nacional, estadual ou municipal. * Logo após, o contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e esperar o sistema emitir o Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que deve ser pago sem parcelamento até o último dia de entrega da declaração. De acordo com informações da Receita Federal, todos os documentos referentes à declaração de impostos de renda e comprovantes de Darf precisam ser arquivados pelo prazo de cinco anos. 1 – Quem pode destinar e deduzir do imposto de renda? A pessoa física, que declara imposto de renda pelo modelo completo, ate 6% desde que a destinação seja a um dos Fundos da Criança e do Adolescente ou idoso relacionadas na própria declaração de renda. As empresas de lucro real, podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo. Esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos aprovados com as características previstas na legislação. Até mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a destinação – a devolução será acrescida do valor destinado, com correção monetária. 2 – Até quando a destinação pode ser paga? Para pessoa física até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas 3 – Quanto posso destinar diretamente na declaração? Modalidade Válida apenas para Pessoa Física: Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido destinado no ano-base. a) Quem fez destinou por estimativa no ano anterior e utilizou só uma parte do limite permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova destinação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%. b) Quem não destinou no ano anterior, pode destinar 3% do imposto devido que for apurado na declaração de renda. 4 – Posso destinar também para outros destinatários? Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só podem ser efetivadas para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso 5 – Qual é a diferença entre destinar no ano-base e na declaração? O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados abaixo. 5.1. Destinações no ano-base (até o fim de dezembro) a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Idoso, mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha Doações Efetuadas . b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, esporte, pronon e pronas). 5.2. Destinações diretamente na declaração de rendas a) São feitas na ficha Doações Diretamente na Declaração, do Resumo da Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborada. Cálculo, nem é preciso fazer, o valor disponível para destinação é indicado ao contribuinte na própria ficha onde a mesma é registrada. b) Os valores doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal. c) Só são habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano. 6 – Para onde vão os recursos destinados? Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, administradores dos Fundos, repassam os valores destinados para as entidades beneficentes contempladas. 7 – Que vantagens traz a nova modalidade de destinação? Vantagens maiores têm as crianças e os adolescentes assistidos com recursos doados por incentivo fiscal e as entidades que lhes prestam assistência, porque haverá mais doações. Mas o contribuinte também tem vantagem. Não haverá risco de destinar mais do que o limite permitido: basta destinar 3% do valor estimado, no ano-base, mais um complemento de até 3%, no ano seguinte, quando o valor exato do imposto devido for conhecido. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: 26.984.319/0001-92 041 BANRISUL AG 0908 040081900-2 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO CNPJ 19.410.630/0001-62 041 BANRISUL AG 0908 CC 040093220-8 CONVERSE COM SEU CONTATOR E CONTRIBUA PARA PROJETOS DA NOSSA CIDADE!

1690 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Silveira Martins - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.