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Doe seu Imposto de Renda para Fundos Municipais
Dois Fundos Municipais podem receber doações de Imposto de Renda Prorrogado para 31 de maio o prazo para declaração de Imposta de Renda e o contribuinte na modalidade pessoa física pode destinar até 6% à doação do imposto de renda 2022 do que pagarão à Receita Federal para dois fundos em nosso município: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso. COMO: Por meio da doação do imposto de renda 2022 pode ser destinado até 6% dos seus impostos, sendo 3% para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos fundos do Idoso. Ao realizar a declaração do IR no sistema da Receita Federal, o contribuinte pode seguir alguns passos até finalizar a doação. Veja: * Preencher ficha de “Doações Diretamente na Declaração” * Escolher o modelo completo da declaração Sistema emitirá Darf a ser pago até o prazo da declaração * No preenchimento da ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, o cidadão deve informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. Há a possibilidade de escolher para qual fundo será destinada a doação, podendo ser na esfera de atuação nacional, estadual ou municipal. * Logo após, o contribuinte deve escolher o modelo completo da declaração e esperar o sistema emitir o Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que deve ser pago sem parcelamento até o último dia de entrega da declaração. De acordo com informações da Receita Federal, todos os documentos referentes à declaração de impostos de renda e comprovantes de Darf precisam ser arquivados pelo prazo de cinco anos. 1 – Quem pode destinar e deduzir do imposto de renda? A pessoa física, que declara imposto de renda pelo modelo completo, ate 6% desde que a destinação seja a um dos Fundos da Criança e do Adolescente ou idoso relacionadas na própria declaração de renda. As empresas de lucro real, podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo. Esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos aprovados com as características previstas na legislação. Até mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a destinação – a devolução será acrescida do valor destinado, com correção monetária. 2 – Até quando a destinação pode ser paga? Para pessoa física até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas 3 – Quanto posso destinar diretamente na declaração? Modalidade Válida apenas para Pessoa Física: Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido destinado no ano-base. a) Quem fez destinou por estimativa no ano anterior e utilizou só uma parte do limite permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova destinação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%. b) Quem não destinou no ano anterior, pode destinar 3% do imposto devido que for apurado na declaração de renda. 4 – Posso destinar também para outros destinatários? Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só podem ser efetivadas para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso 5 – Qual é a diferença entre destinar no ano-base e na declaração? O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados abaixo. 5.1. Destinações no ano-base (até o fim de dezembro) a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Idoso, mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha Doações Efetuadas . b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, esporte, pronon e pronas). 5.2. Destinações diretamente na declaração de rendas a) São feitas na ficha Doações Diretamente na Declaração, do Resumo da Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou municipal) e pagas mediante DARF, automaticamente elaborada. Cálculo, nem é preciso fazer, o valor disponível para destinação é indicado ao contribuinte na própria ficha onde a mesma é registrada. b) Os valores doados são repassados aos Fundos pela Receita Federal. c) Só são habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano. 6 – Para onde vão os recursos destinados? Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, administradores dos Fundos, repassam os valores destinados para as entidades beneficentes contempladas. 7 – Que vantagens traz a nova modalidade de destinação? Vantagens maiores têm as crianças e os adolescentes assistidos com recursos doados por incentivo fiscal e as entidades que lhes prestam assistência, porque haverá mais doações. Mas o contribuinte também tem vantagem. Não haverá risco de destinar mais do que o limite permitido: basta destinar 3% do valor estimado, no ano-base, mais um complemento de até 3%, no ano seguinte, quando o valor exato do imposto devido for conhecido. FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: 26.984.319/0001-92 041 BANRISUL AG 0908 040081900-2 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO CNPJ 19.410.630/0001-62 041 BANRISUL AG 0908 CC 040093220-8 CONVERSE COM SEU CONTATOR E CONTRIBUA PARA PROJETOS DA NOSSA CIDADE!
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