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Avisos - Segunda-feira, 18 de Abril de 2022

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SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADM. SANITÁRIO

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADM. SANITÁRIO


SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADM. SANITÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins/RS, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s):

 

Processo nº: 002/2022

Autuado: SERGIO AUGUSTO DA SILVA DOS SANTOS

CNPJ: 11.903.548/0001-68

Data da Autuação: 23 DE SETEMBRO DE 2022

Localidade: RUA ANTONIO AMÉRICO VEDOIN 515

Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: 1 ao 12- item 2.1, 2.5, 2.6, 2.9, 2.12, 2.18, 2.23, 2.25, 2.27, 3.15, 8.11, 8.12, 9.19 do anexo I da Portaria SES/RS N°78/2009; 13 – Art. 350, incisos I, II, III e IV do Decreto Estadual n° 23430/74 C/C subitem 3.4 da RDC ANVISA n° 259/02;.

 

A(s) infração(ções) está(ão) tipificada(s) no Artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

 

Decisão Final: Devido não ter interposto recurso à autoridade sanitária superior, ficam mantidas as penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.

 

Data da decisão final: 25/10/2022

Penalidade Imposta: Interdição parcial do estabelecimento (área nova) e de Inutilização de Produtos e/ou substâncias.

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E-mail: sic@silveiramartins.rs.gov.br

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