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Geral - Quarta-feira, 12 de Março de 2025

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RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E PROVA DE VIDA

Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Silveira Martins


RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO E PROVA DE VIDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 

Comunicamos a todos os Aposentados e Pensionistas do Fundo Próprio dos Servidores Municipais de Silveira Martins, que o RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIOS E PROVA DE VIDA serão realizados no período de 15 de março a 31 de maio de 2025, preferencialmente pelo Aplicativo GOV.BR 

Caso não for possível a realização do procedimento pelo Aplicativo GOV.BR, deverá comparecer na sede da Prefeitura, Rua 21 de Abril, 163 – Silveira Martins –RS – no horário de 8 h às 11h e das 13h às 16h para a realização da prova de vida presencial.

Os Inativos e Pensionistas deverão comparecer munidos da documentação abaixo listada, cópia xerográfica e originais:

§ 1º - SERVIDORES APOSENTADOS:

I - Documentos do Aposentado:

a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 meses (conta de luz, telefone, cartão de crédito ou Declaração de Residência (disponível no local do Recadastramento);

d) Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado ou Declaração de União Estável quando companheiro (a), Certidão de Óbito quando viúvo (a) e Declaração de Estado Civil, disponível no local do recadastramento;

 

§ 2º - DOS PENSIONISTAS:

I - Documentos Do Pensionista:

a) Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 meses (conta de luz, telefone, cartão de crédito ou Declaração de Residência (disponível no local do Censo);

d) Certidão de Nascimento ou Casamento.

Salientamos que é de responsabilidade dos Inativos e Pensionistas comparecer no prazo e com toda a documentação solicitada, cópia e originais,  sob pena de ter seu benefício cancelado, conforme Lei Municipal 1500/2018.              

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