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Silveira Martins, sábado, 03 de janeiro de 2026 Telefone (55) 99963-7268

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Geral - Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025

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DECRETO Nº058 DE 10/12//2025

Fica instituído a partir de 15 de dezembro de 2025 a 13 de fevereiro de 2026 TURNO ÚNICO


DECRETO Nº058 DE 10/12//2025

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído a partir de 15 de dezembro de 2025 a 13 de fevereiro de 2026 TURNO ÚNICO de trabalho no âmbito do Poder Executivo Municipal de Silveira Martins/RS, para todas as Secretarias, Departamentos e Setores da Administração Municipal exceto os expressamente indicados neste Decreto.

Art. 2º - O turno único será cumprido das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da carga horária semanal dos servidores submetidos a regimes especiais ou específicos previstos em lei.

Parágrafo Único – Considerando as especificidades dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito. A critérios dos Secretários Municipais, fica autorizado a realização de horário diferenciado. 

Art. 3º - Permanecem inalterados, mantendo expediente normal, os serviços e atividades desenvolvidos pelas Escolas Municipais; Transporte Escolar; Estratégia Saúde da Família – ESF Dr. Custódio Motta Freitas; Unidade Básica de Saúde Madre Imilda; demais serviços de saúde considerados essenciais.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde manterá seu atendimento em horário normal, não se submetendo ao turno único estipulado neste Decreto.

Art. 5º - Os titulares das Secretarias e Setores deverão organizar suas equipes e escalas de trabalho a fim de garantir a continuidade e eficiência na prestação dos serviços públicos.

Art. 6º - Este Decreto não se aplica aos servidores submetidos a escalas, plantões, jornadas especiais ou legislações específicas que regulamentem horários diferenciados.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Silveira Martins - RS, em 10 de dezembro de 2025.

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