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Geral - Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026

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Decreto 06-2026 altera a data de pagamento da última parcela do ISSQN

A Prefeitura de Silveira Martins prorrogou o vencimento da última parcela do ISSQN homologado do exercício de 2025, que agora passa para 13 de fevereiro de 2026. A medida foi adotada devido à instabilidade no sistema de emissão de notas fiscais


Decreto 06-2026 altera a data de pagamento da última parcela do ISSQN

A Prefeitura de Silveira Martins informa que o vencimento da última parcela do ISSQN homologado referente ao exercício de 2025 foi prorrogado para o dia 13 de fevereiro de 2026. A mudança atende à necessidade de ajustar o prazo entre o lançamento e o pagamento do tributo, garantindo mais segurança e organização aos contribuintes.

 

A decisão foi tomada após a identificação de instabilidades no sistema de emissão de notas fiscais, que poderiam prejudicar o cumprimento adequado dos prazos por parte dos prestadores de serviço. Com a prorrogação, o município assegura que todos tenham tempo suficiente para regularizar suas obrigações sem prejuízos.

 

O novo prazo passa a valer imediatamente com a publicação do Decreto Executivo nº 06/2026. A Prefeitura reforça seu compromisso em oferecer transparência e suporte aos contribuintes, mantendo o calendário tributário atualizado e alinhado às necessidades da comunidade.

 

_____

 

DECRETO EXECUTIVO N° 06 DE 14 DE JANEIRO DE 2026

 

ALTERA O DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 QUE ESTABELECEU O CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E PREÇOS PUBLICOS  PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS, no uso de suas atribuições legais:

 

Considerando possibilitar aos contribuintes sujeitos ao pagamento do ISSQN homologado, conceder prazo de 30 (trinta) dias do lançamento ao vencimento do respectivo tributo, devido a instabilidade do sistema de emissão de notas fiscais.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 01, de 02 de Janeiro de 2025, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ……………

 

III – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – HOMOLOGADOS – ISS variável

  1. Para pagamento em doze parcelas mensais, com vencimentos em:
  2.  
  3. Décima segunda parcela 13/02/2026.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, de Silveira Martins, aos quatorze  dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. 

 

 

SADI TOLFO

PREFEITO MUNICIPAL 

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