PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS DECRETO EXECUTIVO Nº 016 /2020 de 20 de março de 2020 SUSPENDE POR PRAZO INDETERMINADO O RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS/RS. . FERNANDO LUIZ CORDERO, Prefeito Municipal de Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º. Fica suspenso o prazo de recadastramento de Inativos e Pensionistas, estabelecido pela Lei Municipal Lei Municipal nº. 1.500 de 29 de novembro de 2018, por prazo indeterminado. Nova data será estabelecida e divulgada. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
FERNANDO LUIZ CORDERO, Prefeito Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
ELISAURA MARIA FRANCHI GUERINO, Secretária de Administração.
Silveira Martins