DECRETO EXECUTIVO Nº 026 de 04 de maio de 2020. “DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVEIRA MARTINS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERADO, o disposto no Decreto Estadual nº 55.220 de 30 de abril de 2020;
DECRETA Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de suspensão das atividades escolares em Nosso Município de que trata o Art. 4º. do Decreto Municipal nº 012/2020, até o dia 31 de maio de 2020. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
Fernando Luiz Cordero Prefeito Municipal
Secretária de Administração Elisaura Maria Franchi Guerino
Silveira Martins