Descontos nos serviços de Patrulha Agrícola ao Pequeno Agricultor e Beneficiários do Bolsa família.

Economia - Terça-feira, 18 de Maio de 2021


Descontos nos serviços de Patrulha Agrícola ao Pequeno Agricultor e Beneficiários do Bolsa família.

A nova lei garante incentivo ao micro e pequeno agricultor, através de descontos, indo de encontro a origem do Programa Patrulha agrícola. Quem tem direito aos descontos? Se você possui até 12 hectares, ou é cadastrado no Programa Bolsa Família, então não esqueça de trazer as documentações abaixo no momento de realização de seu protocolo. a. 30% (trinta por cento) de desconto ao proprietário ou arrendatário com até 12 hectares: CCIR e/ou Contrato de Arrendamento; Declaração do imposto sobre a Propriedade Territorial – ITR; Bloco de produtor com no mínimo 2 (duas) notas do Talão de Notas Fiscais de Produtor nos últimos 12 (doze), com natureza de operação - venda, em nome do requerente. OBS: limitada ao máximo de 3 h (três horas).   b. 50% de desconto os proprietários beneficiados pelo Bolsa Família: Comprove com documento comprobatório que pode ser solicitado na Secretaria de Assistência Social ou cartão do benefício Link Lei Municipal 1586/2021 : https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/silveira-martins/lei-ordinaria/2021/159/1586/lei-ordinaria-n-1586-2021-altera-e-acrescenta-dispositivos-na-lei-municipal-894-2006-codigo-tributario-municipal-e-da-outras-providencias?q=1586%2F2021+ Decreto 27/2021: https://silveiramartins.rs.gov.br/Content/upload/0ed1f423-7c5e-4427-80a0-916e5c8ddcec.pdf Contatos: Telefones 55 3224-4800 e 3224-4812 /  E-mail: receita@silveiramartins.rs.gov.br

 

 

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