Novo Decreto do Governador do Estado para o Ensino O Novo Decreto do Governador do Estado para o Ensino a contar de 8/11/2021 (próxima segunda). Neste ato, o Governador define pela obrigatoriedade ao ensino presencial a contar da próxima segunda-feira. Apenas podem ficar no modo exclusivamente remoto no atual modelo de ensino os alunos que apresentarem laudo médico. Esclarecemos que ainda segue válida a portaria SES/SEDUC 02/2021 que determina distanciamento de 1 metro nas salas de aula, portanto enquanto não houver esta alteração ainda será necessário escalonamento em algumas turma, a fim de cumprir a determinação legal. Todos os cuidados de higienização seguem válidos, assim como o uso de máscaras, aferição de temperatura e uso de álcool gel entre outros. Estamos avançando, mas o cuidado é necessário. A Escola Municipal a contar de hoje tem uma nova organização: * Segundas, terças, quintas e sextas-feiras: Aulas presenciais para todas as turmas (com escalonamento nas turmas em que se faz necessário pelo distanciamento). * Quartas-feiras: Aulas presenciais aos alunos que precisam Recuperação Paralela devido ao tempo exclusivamente remoto decorrente da Pandemia do Coronavírus e Remotas aos demais alunos. Esta ação esta apresentando importantes resultados no aprendizado no objetivo de evitar retenção dos alunos por problemas de aprendizagem. OBS: O projeto Expressando Artes e Emoções, parceria da Educação e da Assistência Social, segue nas segundas-feiras, no turno oposto. Decreto do Governador: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=628317 Portaria SES/SEDUC 02 2021: https://coronavirus-admin.rs.gov.br/.../23101142-portaria... - A portaria SES SEDUC 03 2021 complementou a 02 proibindo o uso de bebedouros.
Silveira Martins