SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins/RS, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s):
Processo nº: 002/2022
Autuado: SERGIO AUGUSTO DA SILVA DOS SANTOS
CNPJ: 11.903.548/0001-68
Data da Autuação: 23 DE SETEMBRO DE 2022
Localidade: RUA ANTONIO AMÉRICO VEDOIN 515
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: 1 ao 12- item 2.1, 2.5, 2.6, 2.9, 2.12, 2.18, 2.23, 2.25, 2.27, 3.15, 8.11, 8.12, 9.19 do anexo I da Portaria SES/RS N°78/2009; 13 – Art. 350, incisos I, II, III e IV do Decreto Estadual n° 23430/74 C/C subitem 3.4 da RDC ANVISA n° 259/02;.
A(s) infração(ções) está(ão) tipificada(s) no Artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.
Decisão Final: Devido não ter interposto recurso à autoridade sanitária superior, ficam mantidas as penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Data da decisão final: 25/10/2022
Penalidade Imposta: Interdição parcial do estabelecimento (área nova) e de Inutilização de Produtos e/ou substâncias.
Silveira Martins