SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins/RS, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s):
Processo nº: 03/2023
Autuado: ANELITA BORDIGNON BRESOLIN - ME
CNPJ: 19.744.171/0001-53
Data da Autuação: 04 DE ABRIL DE 2023
Localidade: RUA FRANCISCO GUERINO, 318, CENTRO - SILVEIRA MARTINS/RS
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração:l) Art. 23, inciso I Portaria SES/RS no 763/2021; 2) Art. 1 1, inciso IX da Portaria 763/2021; 3) Seção 4.8.3 da RDC no 216 de 2004; 4) Artigo 350, incisos 1,11 (registro órgão competente) III e IV (rótulo) do Decreto Estadual 23430/74,C/C Artigo 70, RDC 727 de 1 0 de Julho de 2022; 5) Artigo 340, Artigo 346, Incisos I, II e IV, e artigo 519 do Decreto Estadual 23430/74, Artigo 180, 60, inciso I da Lei 8078/90; 6) Artigo 180, 60, inciso II da Lei 8078/90, C/C Caput do Artigo 355 do Decreto Estadual 23430/74; 7) Artigo 347 do Decreto Estadual 23.430/74;
As infrações estão tipificadas no Artigo 10, incisos I, IV, XXIX, da Lei Federal no 6437/77 de 20 de agosto de 1977.
Decisão Final:Devido não ter interposto recurso à autoridade sanitária superior, ficam mantidas as penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Data da decisão final: 14/07/2023
Penalidade Imposta: Advertência e de Apreensão e Inutilização de Produtos e/ou substâncias.
Silveira Martins