SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins/RS, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s):
Processo nº: 02/2023
Autuado: J.C. CHEROBINI LTDA
CNPJ: 05.221.182/0001-44
Data da Autuação: 04 DE ABRIL DE 2023
Localidade: RUA MAXIMILIANO CATTANI, 514, CENTRO - SILVEIRA MARTINS/RS
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração:l) Artigo 340, caput e parágrafo único do Decreto Estadual 23430/74; 2) seção 4.1.3 da RDC no 216/2004. seção 2.5. (piso), 2.6. (paredes) 2.7. (teto) da Portaria SESRS no 78/2009; 3) Art. 13, caput e 1 0 e 20 da portaria 763 de 2021 (açougues e fiambrerias). 4) Art. 15, caput e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII da portaria 763/21; 5) Art. 11, inciso IX da Portaria 763/2021; 6) Artigo 350, incisos 1,11 (registro órgão competente) III e IV (rótulo) do Decreto Estadual 23430/74; 7) Artigo 340, Artigo 346, Incisos I, II e IV, e artigo 519 do Decreto Estadual 23430/74, Artigo 180, 60, inciso I da Lei 8078/90; 8) Artigo 180, 60, inciso II da Lei 8078/90 CIC, Caput do Artigo 355 do Decreto Estadual 23430/74; 9) Artigo 355 e 499 do Decreto Estadual 23430/74; 10) Artigo 347 do Decreto Estadual 23.430/74; 1 1) Artigo 1 0 e 8 0 da RDC 766/22 (70%), Artigo 70 e 8 0 da RDC 691/22 (96%);
As infrações estão tipificadas no Artigo 10, incisos I, IV, XXIX, da Lei Federal no 6437/77 de 20 de agosto de 1977.
Decisão Final:Devido não ter interposto recurso à autoridade sanitária superior, ficam mantidas as penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Data da decisão final: 14/07/2023
Penalidade Imposta: Advertência e de Apreensão e Inutilização de Produtos e/ou substâncias.
Silveira Martins