SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins/RS, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s):
Processo nº: 04/2023
Autuado: CELSO ROBERTO LORO
CNPJ: 00.504.615/0001-55
Data da Autuação: 04 DE ABRIL DE 2023
Localidade: ESTRADA DO IMIGANTE KM13, CENTRO - SILVEIRA MARTINS/RS
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração:l) Artigo 350, incisos 1,11 (registro órgão competente) III e IV (rótulo) do Decreto Estadual 23430/74,C/C Artigo 70, RDC 727 de 1 0 de Julho de 2022; 2) Artigo 350 do Decreto Estadual 23.430/74;
As infrações estão tipificadas no Artigo 10, incisos I, IV, XXIX, da Lei Federal no 6437/77 de 20 de agosto de 1977.
Decisão Final:Devido não ter interposto recurso à autoridade sanitária superior, ficam mantidas as penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Data da decisão final: 14/07/2023
Penalidade Imposta: Advertência e de Apreensão e Inutilização de Produtos e/ou substâncias.
Silveira Martins