SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins/RS, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s):
Processo nº: 05/2023
Autuado: BAR E LANCHERIA KIROSQUE
CNPJ: 21.825.530/0001-49
Data da Autuação: 04 DE ABRIL DE 2023
Localidade: Rua Francisco Guerino, 275, centro – Silveira Martins/RS
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: 1) Artigo 350, incisos I, II, III e IV e Artigo 372, incisos I e artigo 519 do Decreto Estadual 23430/74, Artigo 70 Caput e 1 0 e 20 da portaria 763 de 2021; 2) Itens 2, 3, 12 e 13 da Resolução CISA-MA-MS 110 10/1984, Artigo 346, Inciso I e Artigo 499 do Decreto Estadual 23430/74. 3) Artigo 350, incisos 1,11 (registro órgão competente) III e IV (rótulo) do Decreto Estadual 23430/74, C/C Artigo 70, RDC 727 de 1 0 de Julho de 2022. 4) Artigo 180, SS 60, inciso II da Lei 8078/90 C/C Caput do Artigo 355 do Decreto Estadual 23430/74. 5) Artigo 350 do Decreto Estadual 23.430/74.As infrações estão tipificadas no Artigo 10, incisos I, IV, XXIX, da Lei Federal no 6437/77 de 20/08/1977.
Decisão Final:Devido não ter interposto recurso à autoridade sanitária superior, ficam mantidas as penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Data da decisão final: 17 de julho de 2023.
Penalidade Imposta: Advertência e Apreensão e Inutilização de Produtos e/ou substâncias.
Silveira Martins