SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Vigilância Sanitária Municipal da Prefeitura Municipal de Silveira Martins/RS, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s):
Processo nº: 06/2023
Autuado: J.C CHEROBINI MINIMERCADO LTDA
CNPJ: 05.221.182/0001-44
Data da Autuação: 29 DE AGOSTO DE 2023
Localidade: Rua MAXIMILIANO CATTANI 514, centro – Silveira Martins/RS
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: 1) Artigo 340º, Artigo 346º Incisos I, II e IV e Art. 519º do Decreto Estadual nº23430/74; 2- Art. 18º § 6º, inciso I da lei 8078/90. A(s) infração(ções) está(ão) tipificada(s) no Artigo 10, inciso XVIII da Lei Federal nº6437 de 20/08/1977.
Decisão Final:Após apresentação de recurso à autoridade sanitária superior, julgadas, ficam mantidas as penalidades de advertência.
Data da decisão final: 22/02/2024
Penalidade Imposta: Advertência
Silveira Martins