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7:45h às 11:45h, e das 13h às 17h.

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Secretaria de Assistência Social

Neuza B Cunegatto dos Santos

Secretário(a)

Endereço: Rua Francisco Guerino, 740

Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 7:45h às 11:45h, e das 13h às 17h.

E-mail: assistenciasocial@silveiramartins.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3224-4858

Competências

Promover a administração geral da respectiva Secretaria, no âmbito das competências e atribuições a ela fixadas, em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; exercer a articulação institucional da área de atuação da Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, mediante autorização e orientação do Chefe do Poder Executivo; assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos atinentes à respectiva Secretaria; despachar diretamente com o Prefeito; participar das reuniões da Coordenadoria da Ação Executiva; fazer indicações ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Secretaria; promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; assegurar, no que couber a Secretaria, a rigorosa atualização do cadastro central de recursos humanos da Secretaria de Município da Administração e Planejamento; delegar atribuições aos subordinados imediatos; emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos a sua decisão; auxiliar na elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; apresentar ao Prefeito Municipal relatório periódico das atividades da Secretaria a seu cargo; promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; praticar atos para os quais receber delegação de competência do Prefeito; comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito.

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