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Silveira Martins, domingo, 28 de dezembro de 2025
(55) 99963-7268
Atendimento: TURNO ÚNICO: 07h:30 ÀS 13h:30 . Válido até 13/02/2026
Idioma
Português
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Español
Français
Deutsch
Italiano
Secretário(a)
Endereço: Rua 21 de Abril, 163
Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 7:45h às 11:45h, e das 13h às 17h.
E-mail: turismo@silveiramartins.rs.gov.br
Celular:
(55) 99914-7908
Competências
Promover a administração geral da respectiva Secretaria, no âmbito das competências e atribuições a ela fixadas, em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; exercer a articulação institucional da área de atuação da Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, mediante autorização e orientação do Chefe do Poder Executivo; assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos atinentes à respectiva Secretaria; despachar diretamente com o Prefeito; participar das reuniões da Coordenadoria da Ação Executiva; fazer indicações ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Secretaria; promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; assegurar, no que couber a Secretaria, a rigorosa atualização do cadastro central de recursos humanos da Secretaria de Município da Administração e Planejamento; delegar atribuições aos subordinados imediatos; emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos a sua decisão; auxiliar na elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; apresentar ao Prefeito Municipal relatório periódico das atividades da Secretaria a seu cargo; promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; praticar atos para os quais receber delegação de competência do Prefeito; comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
TURNO ÚNICO: 07h:30 ÀS 13h:30 . Válido até 13/02/2026
Versão do sistema: 2.0.0 - 26/12/2025
Portal atualizado em: 23/12/2025 13:36:13