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7:45h às 11:45h, e das 13h às 17h.

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Diretoria de Educação

JANE ZORZI

Diretor(a)

Endereço: Rua 21 de Abril, 163

Horário de Funcionamento: Segunda à sexta-feira, das 7:45h às 11:45h, e das 13h às 17h.

E-mail: educacao@silveiramartins.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3224-4816

Competências

A Secretaria Municipal de Educação, com atuação no setor social, tem como finalidade a execução, orientação, supervisão e controle das ações do Poder Executivo Municipal nas áreas de ensino e educação social.

Art. 21 São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

I - Organizar, manter e desenvolver as instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II - Baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;

III - Supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;

IV - Oferecer a Educação Infantil em Creches ou entidades equivalentes e Ensino Fundamental;

V - Proceder, em conjunto com o Estado, a matrícula de todos os educandos a partir os 7 (sete) anos de idade e, facultativamente, a partir dos 6 (seis) anos, no ensino fundamental.

VI - Realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício;

VII - Implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando Ensino Fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

VIII - Implantar em todos os estabelecimentos municipais de ensino o sistema de avaliação do rendimento escolar;

IX - Garantir atendimento ao educando do Ensino Fundamental e Educação Infantil por meio de programas suplementares de material didático escolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde.

X - Definir formas de colaboração com o Estado, de modo a assegurar a universalização da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;

XI - Proceder a levantamentos e censo escolar, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

XII - Garantir a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários às escolas municipais;

XIII - Implantar políticas educacionais sérias e consistentes, que promovam a melhoria do sistema de ensino traduzidas em ações diretas na rede escolar priorizando o projeto pedagógico, a autonomia e a melhoria da capacidade de gerenciamento das escolas;

XIV - Promover a gestão democrática da educação, possibilitando a participação de seus usuários nas decisões e no controle do desenvolvimento e dos resultados, através do funcionamento do Conselho Municipal de Educação, Conselhos Escolares e outros mecanismos;

XV - Oferecer Educação Especial nas unidades de ensino a alunos portadores de necessidades especiais;

XVI - Propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional e através de convênios, acordos e contratos com a União, Estado e outras entidades;

XVII - Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

XVIII - Elaborar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Municipal de Ensino, Plano Municipal de Educação, de duração plurianual;;

XIX - Manter regularizada e adequada guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;

XX - A gestão das atividades relativas a merenda escolar;

XXI - A gestão das atividades relativas ao transporte escolar;

XXII - A orientação, promoção e incentivo à recreação, às práticas desportivas formais e não formais e educação física, como forma de lazer e saúde, mantendo instalações e locais para sua prática e assistindo as organizações esportivas amadoristas que a solicitarem;

XXIII - A promoção de atividades educacionais e apoiar empreendimentos que visem essas finalidades;

XXIV - A permanente interação com os municípios da região visando a promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;

XXV - A atualização do banco de dados e informações técnicas do Município na área da educação;

XXVI - A geração, atualização, avaliação e apresentação dos indicadores de desempenho relativos a gestão das políticas públicas municipais no setor da educação

XXVII - Executar outras atividades correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas.

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Prefeitura Municipal de Silveira Martins - RS.
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