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LIMPEZA DOS TERRENOS
A falta de cuidados com a limpeza de terrenos baldios é um grande problema em diversas cidades, pois apesar das inúmeras campanhas alertando para a limpeza dos mesmos e sua importância para as questões de saúde pública, ainda existem muitas pessoas que desconsideram estes alertas e seguem depositando lixos diversos em terrenos desocupados, como também em seus próprios terrenos e pátios. Este tipo de atitude irresponsável gera muito prejuízo ao bem estar da população bem como sua própria saúde, provocando mal cheiro, proliferação de insetos e outros animais que são nocivos a saúde da população como, por exemplo, ratos, baratas, mosquitos(Aedes Aegypti) e etc. O descaso com esses pequenos gestos podem gerar grandes impactos a população e a saúde pública, como por exemplo, a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de várias doenças, como a mais conhecida a famosa dengue, que vem trazendo transtornos a população e a rede de saúde pública. Então, não seria melhor prevenir do que remediar? De acordo com a Lei Municipal n° 521/2000 conforme art.89°: Os proprietários ou inquilinos têm obrigação de manter livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população. Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido para que os quintais, pátios, terrenos ou edificações sejam limpos adequadamente, o Município, através do órgão competente, executará a limpeza dos imóveis cobrando do proprietário ou inquilino, os gastos respectivos, acrescidos de 10% (dez por cento) a título de administração. *Comunicamos aos proprietários e inquilinos que procedam regularmente a limpeza de seus terrenos a fim de evitar transtornos quanto a execução da Lei, salientamos que vistorias serão realizadas em breve.
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